Adjori/SC pede alteração no calendário de proibições do TRE/SC
Segundo entidade, medida é necessária já que não há definição sobre as eleições municipaisA Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori/SC) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) na última semana um ofício em que pede a suspensão da proibição sobre a publicidade de atos legais, como editais por exemplo, no período até então considerado eleitoral.
Segundo o presidente da entidade, José Roberto Deschamps, a medida é necessária para adequar o calendário de exigências do Tribunal ao real calendário eleitoral brasileiro em 2020.
Isso acontece porque, devido à pandemia de Coronavírus, a Justiça Eleitoral cogita transferir o primeiro turno das eleições de outubro para novembro. Ainda não há uma definição oficial, mas a possibilidade das eleições ocorrerem na data prevista é muito pequena.
"Sabe-se, que os governos (estadual e municipais), cartórios e cidadãos comuns que precisam tornar público um ato oficial, sempre utilizaram os jornais impressos para esse fim. Porém, haja vista a indefinição do período eleitoral, quiçá das eleições municipais, a Adjori/SC manifesta o pedido de interferência deste régio Tribunal Eleitoral nas instâncias que se fizerem necessárias", diz o texto do ofício. O documento foi endereçado ao desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE/SC.
"A publicidade é uma incontestável constitucional, uma vez que determina aos cidadãos brasileiros o acesso às informações ligadas aos setores público e privado, e às atividades dos serviços públicos em geral que precisam chegar às pessoas onde elas estão", acrescenta o ofício.
17 de Junho de 2020
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