Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina

22 de Dezembro de 2024

Sindejor/SC emite comunicado sobre relações trabalhistas

Entidade negocia um acordo de trabalho com sindicatos laborais

O Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina (Sindejor/SC) emitiu comunicado nesta quarta-feira (22) a fim de orientar os empresários ad comunicação sobre a Medida Provisória 936, do governo federal. O texto, editado em 1º de abril, prevê a possibilidade de redução de salário de funcionários proporcionalmente à redução de carga horária de trabalho. 

No comunicado, o presidente do Sindejor/SC, José Roberto Deschamps, diz que a entidade negocia uma minuta de convenção coletiva de trabalho com o Sindicato dos Empregados na Administração de Jornais e Revistas de Santa Catarina (Sindjore) e com o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC). "Estamos mantendo contatos constantes com os presidentes dos sindicatos laborais [...] no intuito de que acatem nossa proposta", diz o texto. 

A MP é uma medida do Planalto para tentar evitar o fechamento de empresas. A matéria foi batizada pelo governo federal de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tem sua validade vinculada ao estado de calamidade pública devido à crise causada pela pandemia de Covid-19.


Veja a nota na íntegra: 


Comunicado

Tendo em vista a situação da atual pandemia de COVID-19 (coronavírus) e as diretrizes publicadas como medida preventiva visando a saúde e segurança dos trabalhadores, assim como a própria saúde financeira das empresas, que estão sofrendo a diminuição de suas atividades empresariais, e levando em consideração as disposições previstas na Medida Provisória n° 936 de 1o de abril de 2020, mais especificamente no art. 7o, que estabelece a autorização coletiva para que os empregadores promovam negociações individuais visando a redução provisória da jornada de trabalho em 25%, 50% e até 70%, acompanhado da respectiva redução do salário, considerando, para tanto, o número de horas trabalhadas. E o que isso impacta ou abrange os nossos Jornais, o Sindejor/SC - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina, informa, que em atenção à demanda das empresas proprietárias de Jornais, que precisam tomar decisões trabalhistas, que atendam a Legislação do Trabalho, estamos mantendo contatos constantes com os presidentes dos Sindicatos Laborais, SJSC - Sindicatos, dos Jornalistas de Santa Catarina, Aderbal João da Rosa Filho, e com o SINDJORE - Sindicato dos Empregados na Administração de Jornais e Revistas de Santa Catarina, Cláudio Luiz Farias Mylla, no intuito de que acatem nossa proposta de uma minuta de Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, em razão da força maior, já reconhecida, que atenda e garanta a efetiva aplicação do que especifica a Medida Provisória n° 936 de 1o de abril de 2020. No entanto pedimos a compreensão, pois estamos empenhados para solucionar tal situação até os próximos dias.

Florianópolis, 22 de abril de 2020.

José Roberto Deschamps Presidente Sindejor/SC Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina

 

23 de Abril de 2020