Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina

25 de Abril de 2024

Adjori/SC pede alteração no calendário de proibições do TRE/SC

Segundo entidade, medida é necessária já que não há definição sobre as eleições municipais

A Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori/SC) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) na última semana um ofício em que pede a suspensão da proibição sobre a publicidade de atos legais, como editais por exemplo, no período até então considerado eleitoral.

Segundo o presidente da entidade, José Roberto Deschamps, a medida é necessária para adequar o calendário de exigências do Tribunal ao real calendário eleitoral brasileiro em 2020.

Isso acontece porque, devido à pandemia de Coronavírus, a Justiça Eleitoral cogita transferir o primeiro turno das eleições de outubro para novembro. Ainda não há uma definição oficial, mas a possibilidade das eleições ocorrerem na data prevista é muito pequena. 

"Sabe-se, que os governos (estadual e municipais), cartórios e cidadãos comuns que precisam tornar público um ato oficial, sempre utilizaram os jornais impressos para esse fim. Porém, haja vista a indefinição do período eleitoral, quiçá das eleições municipais, a Adjori/SC manifesta o pedido de interferência deste régio Tribunal Eleitoral nas instâncias que se fizerem necessárias", diz o texto do ofício. O documento foi endereçado ao desembargador Jaime Ramos, presidente do TRE/SC. 

"A publicidade é uma incontestável constitucional, uma vez que determina aos cidadãos brasileiros o acesso às informações ligadas aos setores público e privado, e às atividades dos serviços públicos em geral que precisam chegar às pessoas onde elas estão", acrescenta o ofício. 


 

 

 

 

17 de Junho de 2020